O Setor Rural e os Serviços Ambientais



12/05/2017

Por: Robson Zanetti

Por Robson Zanetti
O setor de serviços ambientais, pela definição da OECD/Eurostat inclui a “medida, prevenção, minimização ou correção de danos ambientais a água, ar, solo e problemas relacionados com resíduos, ruídos e ecossistemas”. Utiliza-se um sistema de classificação que inclui serviços relacionados com: Gerenciamento da poluição (construção e instalação de infra-estrutura); Produtos e tecnologias limpas; Produtos e tecnologias que reduzem os riscos ambientais e minimizam a poluição e uso dos recursos. Foi por conta desse posicionamento, que a legislação da OMC sobre bens ambientais os classifica como: Produtos e Serviços definidos de acordo com as prioridades ambientais estabelecidas em nível internacional e nacional, desde que as políticas governamentais de proteção do meio ambiente local / regional assim determinem a sua demanda. Inclui igualmente países desenvolvidos e em desenvolvimento, em duas categorias: Produtos e serviços utilizados no controle da poluição e manejo de recursos; Produtos e serviços que tenham alta performance ambiental e baixos impactos ambientais. Essa legislação, ainda pouco discutida no Brasil, determina incentivos para que as empresas e governos adotem equipamentos, maquinários e infra-estrutura adequada para a conservação de serviços ambientais. O setor de Serviços Ambientais é classificado, a nível Europeu, em sete outros sub-setores: Água para uso humano e gerenciamento de resíduos líquidos; Gerenciamento de resíduos sólidos / perigosos; Proteção ambiental de ar e clima; Recuperação e limpeza de solos e água; Redução de barulho e vibração; Proteção do cenário rural e natureza; Outros serviços ambientais e similares. Já a ONU, através do relatório MEA, classifica os serviços ambientais em quatro grupos: Suprimento, Regulatório, Cultural e de Suporte. Entre os Serviços Ambientais de Suprimento, pode-se destacar: produção de alimentos, água, biocombustíveis, madeira industrial, madeira para energia, fibras, Produtos Florestais Não Madeireiros (Óleos, Essências, Temperos etc) e outros, que possam ser avaliados em termos da sua produtividade anual para a sociedade. Já os Serviços Ambientais Regulatórios incluem: regulação de microclima, redução de ventos, formação de corredores de vento, redução de erosão, redução de escorrimento superficial, combate a doenças crônicas, combate a doenças transmissíveis, reciclagem de resíduos sólidos e líquidos, barreira de som, melhoria de qualidade e quantidade de água, contribuição para polinização etc. Os Serviços Ambientais de Cultura abarcam a prática de esportes, visitação e recreação de forma geral, a contribuição para o design da paisagem ou cenário rural, a formação de uma identidade regional, a contribuição com as pesquisas para a evolução do conhecimento, a inspiração e criatividade artística, a aprendizagem e conhecimento, contribuição para socialização e outros similares. Serviços Ambientais de suporte são a conservação da biodiversidade (preferencialmente cultivada), habitat para a biodiversidade, conservação de variabilidade genética local, contribuição para o aumento das condições de cultivo do solo (incluindo obras de infra-estrutura), a absorção de CO2 atmosférico e liberação de O2 (carbono), a ciclagem de nutrientes, a produção de fragrâncias e perfumes variados etc. Não há que se falar em serviço ambiental mais ou menos importante, mas podemos destacar as funções de suprimento, principalmente de alimentos e água. Serviços ambientais são prestados pelos ecossistemas, para prevenir, evitar ou mitigar os efeitos indesejados dos produtos ou serviços da atividade humana. São serviços de ecossistema, os quais também incluem as montanhas e pólos terrestres, águas continentais, rios e lagos, costeiros, marinhos, ilhas, áreas áridas e alagadas, parques e jardins urbanos, florestas e áreas com árvores e as áreas cultivadas, ou agro-ecossistemas. Pela sua própria natureza, os serviços ambientais que estão ligados a alguma cadeia produtiva precisam ser priorizados, para que possam ter justificada sua remuneração. Diferentes ecossistemas produzem combinações também particulares em termos de serviços ambientais. Por exemplo, uma produção altamente especializada de soja, usando uma variedade de alto desempenho (transgênica), aumenta o serviço ambiental de suprimento, e tem impactos positivos no serviço ambiental de suporte, ao melhorar o uso da água, em termos de produtividade por litro do líquido utilizado. Da mesma forma, um sistema agroflorestal aumenta a conservação da biodiversidade, entretanto diminuindo a prestação do serviço de suprimento. Ou seja, é preciso que os estudos de serviço ambiental e sua remuneração levem em consideração a importância de um determinado serviço a nível local. Para que isso seja possível, é preciso determinar as fragilidades a nível local e regional. No Brasil, o principal enfoque está nos solos, pois o seu adequado gerenciamento leva a perpetuidade no fornecimento dos demais serviços ambientais. No aspecto biodiversidade e água nosso país tem largos estoques, o que gera preocupações menores quanto a esses aspectos. Há um saldo muito grande de serviços ambientais na conta de biodiversidade e água no Brasil, permitindo ainda que sejam feito saques de grande monta, antes de atingir um ponto em que isso gere preocupações. A principal preocupação do país deve ser produzir mais, pois o Brasil tem um estoque de terras aráveis não-aproveitadas que representa 52% do que existe disponível no mundo. É preciso fazer uso disso. As áreas disponíveis para a produção devem ser priorizadas, tendo em vista a importância que o serviço ambiental de suprimento de alimentos tem para a sociedade. Dessa forma, práticas que levam a diminuição da produtividade no nível de propriedade rural, precisam ser revistas sobre a ótica da importância do serviço ambiental enfocado. Áreas de produção desviadas para outro serviço ambiental, somente se justificam se houver um nível elevado de fragilidade nos demais serviços ambientais regionais. Para a agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação – FAO, priorizou quatro áreas de serviços ambientais para ação institucional: Carbono, Água, Biodiversidade e Beleza Cênica. Já existem metodologias para identificar as fragilidades de solos em nível de propriedade e regional, desenvolvidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e testadas no Brasil nos estados de MG, PR e MT. Essa metodologia inclui estudos de sete critérios, que permitem identificar as fragilidades sem levar em consideração medidas políticas, como Reserva Legal e APP. Dessa forma, ela produz um quadro que identifica as fragilidades e é capaz, ao mesmo tempo, de avaliar a quantidade de serviços ambientais que estão sendo fornecidos, tanto pelos sistemas produtivos, como pelas parcelas das propriedades rurais abandonadas para Reserva Legal e APP. Com o emprego dessa metodologia, é possível avaliar e valorar os serviços ambientais que as propriedades rurais estão fornecendo, além daquelas de suprimento, e pelos quais não tem recebido a justa remuneração. Como já foi visto, não se pode simplesmente abdicar da função de suprimento em prol da função de suporte, sem uma justificativa adequada. O Serviço Ambiental de suprimento é um dos principais serviços ambientais dos ecossistemas. O mesmo procedimento pode ser empregado para avaliar os serviços ambientais de carbono, água, biodiversidade e beleza cênica. Com isso, são lançadas as bases para os inventários de serviços ambientais das propriedades rurais. Essa prática vai resultar em uma avaliação dos estoques de serviços ambientais das propriedades rurais, ensejando não somente a possibilidade de comercialização de créditos ambientais, mas também o reconhecimento da sociedade para todos os serviços ambientais prestados, e não remunerados, pelos agricultores, fazendeiros e reflorestadores brasileiros.

Dr. Robson é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 200 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante.

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