Segundo a lei qualquer empresa, sócios, acionistas controladores, diretores, administradores e executivos que praticarem atos de corrupção, como, por exemplo, o oferecimento direto ou indireto de vantagens indevidas a funcionários públicos ou a fraude/manipulação de processos licitatórios, poderão ser responsabilizados. Em caso de condenação a empresa sujeita a uma série de penas gravosas capazes de afetar não só o seu patrimônio, mas também a sua imagem e o seu funcionamento.
Dentre as principais penalidades aplicáveis às empresas, segundo a nova legislação, destacam-se a reparação total do dano causado; o pagamento de multa, em percentual que pode chegar a até 20% do faturamento da empresa; a publicação da decisão condenatória em grandes veículos de comunicação; e até mesmo a dissolução compulsória da empresa, com o encerramento de suas atividades.
A responsabilidade da empresa condenada pode ser aliviada em casos de sua cooperação para a apuração das infrações e/ou a criação de mecanismos e procedimentos internos preventivos de integridade, como o treinamento, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no seu âmbito. Há ainda a possibilidade de um acordo entre a empresa envolvida e o órgão responsável, caso haja uma colaboração efetiva para a investigação dos culpados.
Nosso escritório possui a excelência de instruir nossos clientes nas mais diversas áreas da anticorrupção, apresentamos os seguintes aspectos:
Básico sobre as práticas de anticorrupção
Qual valor é considerado corrupção?
O problema da corrupção
Cuidados a se tomar para não corromper ninguém, pois isto poderá acontecer sem intenção
Como se caracteriza a corrupção
A responsabilidade da pessoa jurídica pela corrupção e empresas sem personalidade jurídica
Sanções aplicáveis a pessoas jurídicas nas esferas cível e administrativa
Aplicação as “holdings “e grupos empresariais da nova lei anticorrupção
Desconsideração da personalidade jurídica
A responsabilidade de sócios, diretores, executivos e administradores pela corrupção
Responsabilidade civil (pesadas multas, poderá ultrapassar 60 milhões)
Responsabilidade administrativa (proibição de exercício profissional e outras)
Responsabilidade penal (pesadas condenações até 12 anos de cadeia)
Quais as potenciais áreas e pessoas que devem se cuidar mais
A necessidade de uma “due diligencie “
Empresas do setor público
Empresas de mineração, farmacêutica, petróleo, aduana (alfândega), empreiteiras, consórcios, hospitalar e outros
Agentes públicos
Como se prevenir da corrupção
Cuidados que devem ser tomados
Como agir
Quem procurar
Treinamentos, estatutos, regimentos
Escrituração comercial e contábil regular
Importantes lições tomadas por empresas no mundo inteiro que foram condenadas em milhões de dólares e ainda a prisão
Aplicação nestas lições no Brasil
Conheça os modelos de corrupção práticos usados no mundo e que foram descobertos
Saiba como a corrupção foi identificada
A interação da empresas com outras pessoas
Com consumidores
Com fornecedores
Licenças, inspeção, regulamentos
Como não corromper
Cuidados com pagamentos
Cuidados com jantares, diversões, recibos
Cuidados com benefícios
Cuidados com vantagens
Presentes
Oferecimento de viagens
Passeios de barco, avião
Reuniões em momentos de diversões
Como estabelecer um bom programa de “compliance “
Benefícios do “compliance “
A importância do “compliance “na tomada de decisões
Como se defender das acusações de corrupção
Defesas administrativa
Defesas na esfera cível
Defesa na esfera penal
Acordo de leniência
Qual a necessidade
Como funciona
Quais as penalidade
Como fica a responsabilidade dos envolvidos
Quando deve ser utilizado
Gestão de riscos e prevenção de fraudes nas licitações – Contratos, projetos e políticas públicas