Trabalhamos com a EIRELI desde o momento de sua constituição até a sua extinção.
A EIRELI é uma “ sociedade limitada “ com um único sócio e funciona mais ou menos da mesma forma que uma limitada, a grande diferença é que não existe a necessidade de se terem dois sócios. Um dos motivos que levaram sua criação foi para acabar com a figura do sócio que somente emprestava seu nome para a sociedade para que ela fosse uma limitada, já que neste tipo societário são exigidos dois sócios para limitar a responsabilidade deles.
Assim orientamos nossos clientes como relação ao capital social necessário, quais bens podem ser aportados, como é eleito o administrador, de que forma são separados os bens do seu único sócio do patrimônio da pessoa jurídica e como ficam as questões ligadas a responsabilidade do sócio e administrador decorrente de lei ou pelas dívidas dela, se irão ou não responder com seus bens pessoais.
Ainda, tratamos da questão da venda desta empresa, de sua recuperação judicial ou extrajudicial e da sua dissolução, causada pela morte de seu único sócio ou da falência.
Nossa apresentação sobre este tema está no vídeo em baixo. Ali são abordados algumas das questões tratadas pelo nosso escritório.