Nesta área está uma das maiores expertises do escritório.
A convivência entre os sócios está insuportável?
Não existe mais interesse em ficar na sociedade?
Quer que o outro sócio saia e ele não quer sair?
Um sócio morreu ou um administrador, e agora, quais os direitos de seus herdeiros? Podem os herdeiros entrar na sociedade e serem sócios e ou administradores?
Qual o valor que o sócio que deixa a sociedade por retirada, morte ou exclusão tem direito? Como este valor é pago? Existe correção? Como são avaliados os bens e o que são avaliados?
O escritório trabalha com a conhecida dissolução parcial da sociedade que ocorre por causa de morte, retirada ou exclusão de sócio e também com a dissolução total, neste caso, quando as atividades serão encerradas. No primeiro caso serão apurados os haveres do sócio, isto quer dizer, quanto ele tem para receber da sociedade e no segundo através da liquidação da sociedade se chegará ao montante devido a cada sócio através da divisão dos bens.
Nossa experiência nessa área é muito grande. Além da atuação prática de anos, estudamos a doutrina e a legislação, mais de dois mil casos concretos julgados pelos tribunais brasileiros e fomos buscar o conhecimento também em outros países para ver como eles trabalhavam com a dissolução societária na França, em Portugal, na Itália e Espanha para trazer este conhecimento de ponta ao Brasil.
Temos um livro escrito sobre sociedade limitada, chamado “ Manual da Sociedade Limitada “ e que recebeu o prefácio da ilustre Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi. Nesta obra abordamos a questão da dissolução societária chamada total e parcial, além da responsabilidade dos sócios e diretores decorrentes da dissolução societária.
Você poderá assistir o vídeo em nossa página www.robsonzanetti.com.br à partir de abril de 2017 e ou no canal no youtube ROBSON ZANETTI Advogado, onde tratamos desta questão com cerca de 3 ( três ) hora de duração.