Débito Tributário


Nosso escritório trabalha com a análise da legislação sobre execuções fiscais e demonstração do entendimento de nossos tribunais em cada caso concreto. Fazendo com que se evite, ou seja, reduzido o valor das execuções fiscais. Exercendo atividade profissional com competência nos seguintes casos:

Condições necessárias para o FISCO (autarquias) cobrarem:

Inscrição na Dívida Ativadis

Substituição da certidão

A inscrição na dívida ativa goza de presunção de liquidez e certeza (Elevação da alíquota de 17% para 18% do ICMS. Inconstitucionalidade. Necessidade de Recálculo)

Ausência de suspensão do crédito tributário

Responsabilidade dos Sócios e Administradores:

Responsabilidade do administrador e não do sócio

Inadimplemento de tributo

Deve haver prova de que tenha agido com excesso de poderes, ou infração de contrato social ou estatutos.

Inscrição do nome dos sócios e administradores na dívida ativa junto com a inscrição da pessoa jurídica

Deve ser indicado o excesso de poder, ou infração do contrato social ou estatutos no PTA

Não inscrição

Ajuizamento da ação contra os sócios, administradores e sociedade de forma solidária

A quem cabe o ônus da prova da presença ou ausência de excesso de poder, infração do contrato social ou estatutos

Dissolução irregularEmpresa inativa

A importância do momento em que é dissolvida a sociedade e do fato gerador

É necessário que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da administração na oportunidade do vencimento

Mudança de endereço

Não localização do devedor pelo oficial de justiça e pelo correio

Ausência de bens penhoráveis

Pós a falência não se pode continuar a responsabilizar o administrador, exceto se ficar provado fraude na administração

Insuficiência de bens na execução fiscal após a falência

Ausência de responsabilidade solidária perante o INSS

Responsabilidade dos sucessores do administrador e cônjuge meeiro:

Penhora de bem indivisível do cônjuge meeiro

Doação aos filhos do bem de família

Penhora

Penhora on-line

Fixação de percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa

É possível?

Responsabilidade subsidiária dos sócios, sócios administradores e administradores ?

Haveria possibilidade em se evitar? Sim. 1º) Prova de possibilidade de quebra da empresa ou grave e irreparável dano além de demonstrar que a contrição em outro bem satisfará o crédito; 2º) Garantindo o juízo antes da execução.

Desnecessidade de exaurimento das diligências para localização de bens passíveis de penhora se a execução for posterior a Lei 11.382/2006

Ausência de obrigatoriedade do credor tributário aceitar o bem oferecido em penhora, caso não seja dinheiro ou depósito bancário (fiança bancária)

A penhora deve atender o interesse do credor ou ser menos gravosa ao devedor?

Penhora de precatório:

É admissível?

Pode ser nomeado precatório de pessoa diferente da exequente? E se for nomeado precatório do próprio exequente, pode haver recusa?

Penhora de precatório não é penhora de dinheiro e sim de crédito

Utilização do precatório antes da execução fiscal com a finalidade em se obter CND

É possível compensar na execução fiscal a penhora do precatório com o crédito executado?

“O reconhecimento da penhorabilidade do precatório não significa reconhecimento da compensabilidade desse crédito, seja com a dívida em execução, seja com qualquer outra“

Substituição da penhora:

É possível precatório por penhora do faturamento

Necessidade de consentimento do credor

É possível dinheiro por fiança bancária

Bens indispensáveis a continuidade das atividades

Recusa de bens de difícil alienação, incerta ou onerosa

Penhora de estoque não se confunde com penhora do estabelecimento

Penhora sobre o faturamento

Inexistência de bens passíveis de constrições, suficientes a garantir à execução, ou caso existentes sejam de difícil alienação

Nomeação de administrador

Penhora sobre o imóvel da empresa

Penhora sobre o bem de família

Garantia espontânea

Garantia não espontânea

Pedido de parcelamento

negado

deferido

Penhora do imóvel por dívida de IPTU

Penhora sobre direitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária

Títulos destituídos de cotação em bolsa

É possível suspender ação executiva através da propositura de ação anulatória de débito fiscal?

Penhora de bens do cônjuge meeiro quando for indivisível

O credor pode arrematar o bem penhorado?

Poderá adjudicar o bem penhorado, pelo valor da avaliação, antes de realizado o leilão

Caso não adjudique o bem nessa oportunidade poderá participar do certame. No primeiro leilão o bem não será arrematado por lance inferior ao preço de avaliação. No segundo, poderá arrematar o bem por valor inferior ao de avaliação, desde que ofereça a melhor proposta, devendo observar somente se o preço ofertado não foi vil

Realizado o leilão, a Fazenda Pública ainda poderá ajudicar o bem, pelo valor da avaliação, se não houve licitante (leilão negativo); ou pelo valor da melhor proposta, se não houve licitante

Impossibilidade de prisão do depositário infiel

Indenização por danos materiais e morais em virtude da penhora ilegal

Fraude à execução:

Pedido de indisponibilidade de bens

Necessidade do registro da penhora

Renúncia ao usufruto

Transmissão do bem de família aos filhos

A importância da apresentação de defesa contra a exigência de crédito tributário como forma de evitar prejuízos ainda maiores ao devedor:

Antes da execução para obtenção de CND

É possível apresentar embargos sem garantir à execução?

É possível embargas à execução quando à penhora for insuficiente? Quando começa a correr o prazo?

Apresentação de exceção de pré-executividade

Sem penhora

Não deve haver necessidade de dilação probatória

Até quando pode ser apresentada?

Impossibilidade, em princípio, quando se discute a responsabilidade do administrado

Não embargada à execução: consequências

Não suspensão da execução

É feita a avaliação, leilão

O que fazer se não for apresentado embargos?

Possibilidade de apresentar exceção de pré-executividade

É possível uma ação de conhecimento?

Se for apresentado embargos, é suspensa a execução?

Se for pedida a recuperação judicial é suspensa à execução?

Se for apresentada ação de consignação em pagamento ou ação anulatória é suspensa à execução?

A finalidade dos embargos é discutir a liquidez, certeza e exigibilidade

Se for prestada caução para obtenção da CND é suspensa à execução fiscal?

Valor da dívida: abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato

O concurso de credores para o recebimento de créditos:

Declaração de falência

Não declarada a falência

Declarada a falência

Ausência de falência

Será a mesma ordem da falência?

Necessidade de haver pluralidade de penhoras

Havendo pluralidade de penhora sobre o mesmo bem, devem ser analisadas duas situações: em primeiro lugar, a existência de crédito privilegiado, em decorrência de previsão legal; afastada essa hipótese, em segundo lugar, a anterioridade da penhora

Prioridade do crédito trabalhista

Existe o limite a 150 s.m.?

Depois do trabalhador, quem tem prioridade?

Concorrência entre União, Estados e Municípios

Intimação do credor hipotecário

Bem gravado por hipoteca

bens gravados com hipoteca oriunda de cédula de crédito podem ser penhorados para satisfazer o débito fiscal

A situação da execução fiscal diante de casos de recuperação de empresas e falência:

Ausência de suspensão da execução

Ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados

Sujeitos à arrecadação no juízo falimentar, porém, o produto da venda será entregue ao juízo falimentar; proposta a execução

Fiscal contra massa falida, a penhora far-se-á no rosto dos autos do

Processo da quebra, citando-se o síndico

Insuficiência de bens da massa falida

A insuficiência de bens da massa falida para garantia da execução fiscal não autoriza a suspensão da execução, a fim de que se realize diligência no sentido de se verificar a existência de co-devedores do débito fiscal, que implicaria em apurar a responsabilidade dos sócios da empresa extinta (art. 135 do CTN)

Juízo universal da falência

Com vista a garantir a unidade do juízo falimentar, bem

Penhorado no rosto dos autos de falência é insuscetível de parcelamento em execução fiscal ajuizada após a quebra

Ausência de responsabilidade tributária no caso de aquisição da empresa em processos de falência

Ausência de responsabilidade tributária no caso de aquisição de estabelecimento de empresário em processo de recuperação judicial

Parcelamento tributos na falência e na recuperação judicial

Sucessão de empresas:

Ônus da prova

Não é bastante meros indícios, deve haver o preenchimento dos requisitos dos artigos 132 e 133

Responsabilidade do devedor originário

O devedor originário, sem for afastada a sucessão, não se exime da responsabilidade pelo pagamento da dívida

Sucessão tributária típica em família

Duas empresas com o mesmo objeto social;

Localizadas no mesmo endereço;

Pertencentes à mesma família

“mesmos“ funcionários e maquinário

Obrigatoriedade pelo pagamento de multas, sendo indiferente sua natureza, se moratória ou punitiva

Responsabilidade subsidiária ou solidária pelos tributos anteriores a alienação?

Alienação do estabelecimento e continuação da mesma atividade nos seis meses após a alienação

Cessão de quotas

Se a empresa continuou a sua atividade, com alteração de alguns sócios que ingressaram na sociedade adquirindo cotas, não houve sucessão a justificar a aplicação do art. 133 do CTN

Transferência do ativo ( crédito tributário )

Locação não gera sucessão tributária

A prescrição do crédito tributário como forma de extinção da dívida sem pagamento:

A cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva

5 anos para a propositura da execução fiscal

A prescrição intercorrente, disposta no art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/80, somente se aplica aos casos em que o processo restou suspenso após a inovação legislativa introduzida pela Lei nº 11.051/04, que inaugurou o mecanismo de perecimento do crédito tributário durante o processo.

Prescrição intercorrente: 5 anos antes da citação (até 9 de junho de 2005 – LC 118/2005)

Prescrição intercorrente: suspensão com o despacho (após 9 de junho de 2005)

Prescrição intercorrente é aquela que diz respeito ao reinício da contagem do prazo extintivo após ter sido interrompido deve ficar configurada a inércia do credor

a prescrição é interrompida com a citação de um dos devedores no caso de responsabilidade solidária, exemplo: sucessão de empresas

Não localização de bens

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