Artigo 12/05/2017 ● ● Por: Robson Zanetti
Artigo
12/05/2017
Por: Robson Zanetti
Por Robson Zanetti
Se houve muito falar que a teoria é uma coisa e a prática é outra. Não concordamos com tal posicionamento para a aplicação do direito. O direito na teoria é essencialmente baseado na lógica aplicação da lei, da doutrina e de outros julgados anteriores. O direito não é estático, é dinâmico e a interpretação da lei evolui. Ocorre que muitas vezes nos deparamos com decisões judiciais absurdas e sem explicação, formalmente parece que o juiz segue o que determinada a lei, mas no fundo, qualquer advogado de inteligência mediana, consegue decifrar o erro do julgador, o que é juridicamente acaba sendo rotulado de poder discricionário. Quando as decisões absurdas não podem ser compreendidas, como por exemplo, decisões favorecendo a abertura dos bingos, aí se chega a conclusão que existe a suspeita da venda de decisões. Assim como ocorre neste tipo de jogo, podemos então ter outros “ jogos “ e outros “ jogadores “ que acabam se beneficiando desta “ loteria judicial “. Assim ocorre o favorecimento, o que precisa ser eliminado, embora seja difícil a eliminação total, o que pode ser feito é melhorado. Nosso Poder Judiciário precisa ser respeitado com toda a certeza, mas assim como em todos lugares, é preciso separar o joio do trigo. É preciso serem eliminados ao maus juízes urgentemente. Se temos eleições para o Executivo e Legislativo, porque não para o Judiciário? Se o chefe do executivo e nossos legisladores estão sujeitos ao “ impeachement” porque não nossos juízes? Não tem lógica, segundo entendo, este protecionismo. Este protecionismo deu no que deu, Isto é, publicou esta semana “ A Justiça do Banco dos Réus: mais de 600 investigações envolvendo falcatruas de juízes “. Tento em vista estes escândalos envolvendo nosso Poder Judiciário entendemos que o momento de melhora é agora, é preciso repensar neste Poder, é preciso limpar a parte podre, é preciso a realização de eleições para juízes, é preciso que tenhamos juízes especialistas, é preciso que tenha uma idade mínima para ser juiz de pelo 28 anos, como acontecem nos países intelectualmente mais desenvolvidos.